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ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA DOS ENGENHEIROS

A AME

QUEM SOMOS

A AME tem as suas raízes histórica na CPE - Caixa de Previdência dos Engenheiros.

A transformação da CPE em Associação Mutualista (associação de socorros mútuos) encontra-se legislada desde o ano de 1982, pelo Decreto Lei nº.8/82de 18 de Janeiro.

Nessa conformidade em 2006 a Direcção da CPE iniciou contactos com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social com o objectivo de garantir a necessária alteração legal.

Em 2007 é constituída a AME – Associação Mutualista dos Engenheiros, cujos Estatutos estão inspirados nas valências sociais existentes na CPE e que conjuntamente com o Regulamento de Benefícios, a AME adquire novas formas de intervenção a favor dos seus associados, previstas no Código das Associações Mutualistas.

A AME está registada na Direcção Geral da Segurança Social, através da inscrição nº. 1/2008, a folhas 192 e192 verso, do Livro 2 das Associações de Socorros Mútuos, o qual se considera efectuado em 23 de Janeiro de 2008.

A partir da data do registo a AME é reconhecida como pessoa de utilidade pública colectiva.

A publicação em Diário da República consta da 2ª. Série – nº.41 de 27 de Fevereiro de 2008. Registo da AME na DGSS.

Na sequência da publicação da Portaria nº 1316/2008 de 13 de Novembro do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Associação Mutualista dos Engenheiros inicia a sua actividade em Janeiro de 2009.


OBJETIVOS DA AME

Constituem fins fundamentais da AME, a concessão de benefícios de Segurança Social e Saúde, destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à saúde e à vida dos associados e seus familiares e a prevenir, na medida do possível, a verificação desses factos, como ainda, quando a sua situação financeira o permita, prosseguir outros fins secundários de protecção social e de promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, bem como outras obras sociais e actividades que visem especialmente o desenvolvimento social, moral, intelectual, cultural e físico dos associados e suas famílias.

A AME para a concretização dos seus fins de Saúde poderá prestar cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação.

A AME para concretização dos seus fins de Segurança Social, poderá conceder:

Prestações em caso de invalidez, de velhice e de sobrevivência;

Outras prestações pecuniárias por doença, maternidade e desemprego;

Capitais pagáveis por morte ou no termo de prazos determinados.


A AME para a efectivação dos seus fins de acção social, poderá organizar e gerir serviços de solidariedade a favor dos Associados e seus familiares:

Nupcialidade

Natalidade

Auxilio escolar

Subsidio para despesas de saúde

Subsidio de solidariedade para os cônjuges sobrevivos

Subsidio em caso de morte.


A AME para a concretização da promoção e qualidade de vida, poderá:

Fomentar a solidariedade entre os engenheiros;

Realizar congressos, seminários, colóquios e cursos de formação;

Promover acções de solidariedade com os mais desfavorecidos;

Promover ou editar publicações;

Participar em acções úteis à melhoria das condições de vida dos seus associados.


Os benefícios prestados pela AME serão objecto de Regulamento de Benefícios, aprovado em Assembleia Geral.


REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS DA AME
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ESTATUTOS DA AME
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